No dia 26 de abril, o futuro profissional de diversos trabalhadores da Cultura, estará nas mãos deste Supremo Tribunal Federal.
Será julgada uma ação, de natureza constitucional, para definir critérios de regulamentação de diversas profissões vinculadas à Cultura.
Em reação, entidades representativas dos diversos segmentos de trabalhadores da Arte reuniram-se em São Paulo, para discutir estratégias de enfrentamento com o objetivo de garantir a valorização profissional em um mercado hostil, que já marginaliza a vida de diversos artistas em uma árdua relação de desigualdade.
O reconhecimento legal da profissão de Artista, por exemplo, garantido na Lei n° 6.533/78, assim como de Músico pela Lei 3.857/60, são frutos da organização e mobilização das diversas categorias.
Hoje, a atual controvérsia nasce na alegação da Procuradoria Geral da República de que estas leis contêm vícios de inconstitucionalidade, na medida em que estabelecem a necessidade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional de Artista.
Entende a PGR que a atividade de artistas, técnicos em espetáculos e músicos não se trata de uma profissão, mas de uma livre manifestação artística.
Ora, é justamente nesse ponto que surge o retrocesso. Pois a livre manifestação artística não deve ser confundida com o exercício profissional da Arte, quando existe uma relação de trabalho. Tratar a questão no mesmo patamar colabora para a marginalização de profissionais que exercem a Arte como meio de vida, dando tratamento igualitário para situações completamente diversas.
Quem nunca sofreu preconceito por assumir a Arte como uma profissão? Durante quase 50 anos, Artistas e Técnicos lutam por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico profissional, durante muito tempo, é vítima de preconceitos ligados a vadiagem, à prostituição, informalidade, entre outros.
Por fim, importante ter em mente que a falta do registro profissional dificultará o acesso a muitos benefícios como aposentadorias, auxílios-doença, maternidade e tantos outros. Portanto, negar o registro significa adotar medidas em que a relação de trabalho será disfarçada em livre manifestação artística.
Não podemos permitir esse retrocesso!
SOU ARTISTA, SOU TRABALHADOR!
TENHO DIREITO A UM REGISTRO PROFISSIONAL!!!
NÃO À ADPF 183 E 293
#NÃOÀESCRAVIZAÇÃODOSARTISTAS
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